domingo, 8 de novembro de 2009

MODELO PROPOSTA PEDAGÓGICA PARA O CURSO DE ENSINO TÉCNICO

MODELO

ESCOLA TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MODELO

1. - Introdução

A educação global e a realização profissional e pessoal seguem juntas ao longo de toda a vida. A demanda por ascender a patamares mais avançados no sistema de ensino é visível na sociedade brasileira. Essa ampliação de aspirações decorre, não apenas da urbanização e modernização, consequência do crescimento econômico, mas também da crescente valorização da educação como estratégia de melhoria de vida e empregabilidade.

Os jovens que conseguem concluir o Ensino fundamental e o Ensino Médio aspiram a melhores padrões de vida e emprego; por outro lado, a demanda para o ensino profissionalizante em nível técnico parte também de segmentos já inseridos no mercado de trabalho que aspiram melhoria salarial e social e precisam ter o domínio de habilidades que permitam assimilar e utilizar, produtivamente, recursos tecnológicos novos em acelerada transformação.

Nosso curso – Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem de Nível Médio visa suprir a demanda por profissionais de saúde bem formados na região Sul de São Paulo e, em particular, Santo amaro.

Nossa proposta é por um curso de qualidade onde pessoas possam sentir segurança na área profissional escolhida. Para isso, procuramos sempre estar em dia com as novas tecnologias e formas de atendimento aos pacientes e familiares.
Nosso laboratório deverá estar sempre suprido de materiais e equipamentos que facilitem o aprendizado e que não causem surpresas quando no trabalho; estar à frente é nosso lema.

Adequar constantemente o currículo frente a demanda de mercado de trabalho.
Temos constatado uma brecha cultural e intelectual do pessoal que sai do Ensino Médio e vem para o curso profissionalizante, portanto faz parte de nossa proposta tentar diminuir essa brecha deficiente entre o Ensino Médio e nosso curso.

Nossos cursos estão norteados pelo disposto no Decreto Regulamentador n°. 2.208/97 e Deliberação CEE 14/97, anexa à Indicação CEE 14/97. Tendo em vista não ter, ainda, o Ministério da Educação estabelecido, em termos de Diretrizes Curriculares, a carga horária mínima dos cursos, conteúdos mínimos, habilidades e competências básicas por área profissional, os cursos da Escola Técnica de Enfermagem MODELO seguirão o disposto e definido na Resolução CFE no. 7/77 e Deliberação CEE 25/77, com base no Parecer CEE 45/72 e no disposto pela LDB 9.394/96.


2. - Objetivos gerais e específicos


2.1. - Objetivos gerais para o Curso de Técnico de Enfermagem

proporcionar escolaridade de Educação Profissional de Nível técnico de Enfermagem, respeitando-se o que dispõe a legislação em vigor;

conduzir o estudante ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, em sintonia com as novas demandas de uma economia aberta e de uma sociedade democrática;

valorizar a experiência profissional e o estudo não formal;

desenvolver avaliação integral, contínua, cumulativa e sistemática;

oferecer aos docentes, equipe técnica pedagógica e demais funcionários, mecanismos permanentes de capacitação e aperfeiçoamento de condições de trabalho e remuneração compatíveis com a importância social de sua profissão;

desenvolver um padrão de ensino renovado e flexível, a partir da construção coletiva da Proposta pedagógica da Escola, considerando, particularmente, as necessidades, expectativas e condições de vida e trabalho da clientela à qual prestará serviços educacionais.


2.2. - Objetivos específicos para o Curso de Técnico de Enfermagem

Os estudos pertinentes ao Curso visam formar profissionais capazes de:

participar do planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo, na saúde e na doença;

participar da equipe técnica;

prosseguir no seu desenvolvimento integral como pessoa humana.

participe da equipe de saúde;

observe, reconheça e descreva sintomas e preste cuidados de higiene, conforto e tratamento simples, sob a supervisão do enfermeiro ou do Técnico;

prossiga no seu desenvolvimento integral como pessoa humana.



3. Requisitos para Ingresso


3.1. - Matrícula regular

Dada a importância e significação da função desempenhada pelo Técnico de Enfermagem de Nível Médio, no rol das atividades ligadas à área da saúde, a maior necessidade da rede hospitalar é, precisamente, a de profissionais com sólida base de formação geral, condição imprescindível da formação humana e profissional.
Para tanto, é requisito obrigatório, pra matrícula no curso de Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem de Nível Médio, a comprovação de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, ou estar cursando o Ensino Médio concomitantemente. Neste último caso, a expedição do Diploma de Técnico de Enfermagem somente será feita mediante a comprovação de conclusão do Ensino Médio.

3.2. - Ingresso por Classificação

no módulo inicial, respeitando-se as exigências para ingresso por matrícula regular;

para alunos da própria Escola, com base no desempenho escolar e freqüência, resultando, a cada término de módulo, em promoção ou retenção nos termos do Regimento Escolar;

por transferência, para alunos provenientes de outras escolas técnicas do país ou exterior, sendo feita adaptação pedagógica de estudos ou, com dispensa de disciplina, nos termos do Regimento Escolar e na LDB 9.394/96.


3.3. - – Ingresso por Reclassificação

mediante aproveitamento de estudos realizados por via formal, mediante apresentação de documentação pertinente, nos termos do Regimento Escolar e da LDB 9.394/96;

por aproveitamento de estudos de educação profissional básica, mediante avaliação de competências adquiridas na escola de origem ou no trabalho, nos termos do Regimento Escolar e da LDB 9.394/96;

por avaliação de competência proposta pelo Conselho de Classe/módulo, no primeiro mês letivo ou mediante requerimento do aluno ou seu responsável, no ato de matrícula, nos termos do Regimento Escolar.



4. - Perfil Profissional Pretendido

A escola Técnica de Enfermagem MODELO pretende, ao longo do Curso, capacitar jovens e adultos com competências teóricas e práticas específicas da área técnica de enfermagem, conhecimentos gerais relacionados ao seu campo de atuação e habilidades comuns ao mundo de sua área profissional para atendimento ao perfil profissional exigido, como segue:

na prestação da assistência de enfermagem, realiza cuidados de conforto e higiene a pacientes; observa e registra sinais de sintomas; aplica e faz leitura de teste para subsídios diagnósticos; executa tratamentos; verifica sinais vitais; colhe e encaminha material para exame de laboratório; aplica medicamentos, executa curativos; instrumenta em intervenções cirúrgicas; presta orientação pós-consulta; aplica imunizantes; executa atividades de apoio; registra as atividades realizadas;

na elaboração do plano de assistência de enfermagem: contribui com suas informações e os informes colhidos, junto aos pacientes e seus familiares, colaborando com o enfermeiro para o efetivo cumprimento de sua tarefa;

na orientação de pessoal auxiliar e na educação de grupos da comunidade, colabora no desenvolvimento dos programas educativos, quando devidamente habilitado.



5. - Critérios e Procedimentos de Avaliação e Aproveitamento de Competências

O processo de avaliação do ensino e da aprendizagem disciplina o acompanhamento e a verificação do desempenho escolar do aluno, em relação aos objetivos propostos bem como em relação ao perfil desejado, devendo ser realizado de forma contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, tendo como objetivos:

diagnosticar dificuldades de aprendizagem, tendo em vista a recuperação do aluno e o replanejamento das atividades escolares;

possibilitar ao aluno uma auto-avaliação sobre seu rendimento escolar, de modo a interessa-lo em seu próprio progresso e aperfeiçoamento;

obter informações pare decidir sobre a promoção do aluno e reorganização das classes;

servir ao professor como elemento de reflexão contínua sobre a sua prática educativa.


5.1. - Critérios e Procedimentos de Avaliação

A verificação do rendimento escolar, a recuperação, a promoção e retenção de alunos serão regidas pelas normas aqui fixadas e pelo constante no Regimento Escolar, norteadas pela LDB 9.394/96, em termos de:

avaliação do aproveitamento de todos os trabalhos realizados, utilizando-se, no mínimo, dois instrumentos avaliatórios por disciplina, em cada módulo;

provas adequadas e conforme a natureza da disciplina;

observação constante do aluno feita pelo professor, subsidiado por informações da Equipe técnico-pedagógica;

ficha de acompanhamento do desempenho escolar.

A Escola adotará relatório individual com recomendações aos alunos, nos casos de rendimento insatisfatório, visando a recuperação da aprendizagem.

A reprovação entre módulos será evitada, constituindo-se em opção a ser tomada somente após esgotados todos os procedimentos possíveis de aprendizagem;

A síntese do rendimento escolar, bem como a escala de avaliação, encontram-se definidas no Regimento Escolar e no Plano Escolar.

A síntese das avaliações retratará o resultado obtido, por disciplina, ao término de cada módulo, sendo efetivada somente após a recuperação paralela, no caso de alunos com rendimento considerado insatisfatório, no decorrer do módulo.

A recuperação constituirá parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, enquanto medida preventiva e corretiva e será realizada de forma contínua, no decorrer das aulas regulares e de forma paralela durante o período letivo, com programação específica prevista no planejamento e fora do horário de aulas regulares.

Constituirão atividades de recuperação: orientação de estudos e outras atividades desenvolvidas pela Escola, através de docentes designados pelo Diretor.

Haverá recuperação intensiva após o período letivo, para alunos com aproveitamento insatisfatório em até duas disciplinas, desde que apresentem aproveitamento global que demonstre a viabilidade da recuperação, a ser considerado pelo Conselho de Classe/módulo.


5.2. - Aproveitamento de competências

O processo de verificação do domínio de conhecimentos e habilidades adquiridas pelo aluno em sua trajetória escolar, no trabalho ou na experiência de vida, será realizado através de avaliação de competências a ser efetuada pela Escola, devendo:

versar sobre as disciplinas do módulo ou curso;

ser realizada por três docentes indicados pelo Diretor;

conter análise dos resultados e definição do Conselho de Classe/módulo sobre o módulo ou curso em que será matriculado;

indicar a necessidade de estudos de recuperação, se for o caso;

apresentar registros do Parecer conclusivo do Conselho de Classe/módulo



6. - Organização curricular - Técnico de Enfermagem

A carga horária do Curso é de no mínimo 1.700 (hum mil, setecentas) horas, das quais, 800 (oitocentas) horas, no mínimo, destinadas aos estágios de aprendizagem, orientados e supervisionados pela Escola (alínea b, Art. 4o. Deliberação CEE 25/77).

A carga horária será organizada em 15 disciplinas, distribuídas em dois módulos .

A conclusão do conjunto dos dois módulos corresponderá à habilitação profissional, com direito a Diploma de Técnico em Enfermagem, comprovada a conclusão do Ensino Médio.


6.1. - Currículo

Será composto pelas disciplinas indicadas na Deliberação CEE 25/77, em seu Art. 6o., garantindo situações de aprendizagem com a repetição necessária ao aperfeiçoamento das técnicas e à integração dos conhecimentos teórico-práticos em relação, não só ao desempenho dessas técnicas, mas também à aquisição de atitudes e hábitos requeridos pela profissão, através de aulas teórico-práticas, utilizando-se, além de recursos audiovisuais, do laboratório e da sala de prática da Escola.
O conteúdos curriculares estão relacionados no Plano Escolar e no Plano de Curso de Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem de Nível Médio.


6.2. - Estágios de Aprendizagem

Os estágios de aprendizagem, parte essencial do Curso, serão obrigatórios e visam treinar os alunos nas técnicas de trabalho relacionadas aos objetivos específicos dos conteúdos a que se referem, assim como propiciar vivência de situações concretas de trabalho, onde desenvolverão uma postura profissional adequada. O acompanhamento do estágio será feito pelo Coordenador de Estágios da Escola e docentes.

Os estágios constantes da estrutura curricular do Curso serão realizados em hospitais ou em outras unidades médico-sanitárias, com duração de, no mínimo, quatro horas diárias e garantido através de convênio comprobatório firmado entre a Escola e a unidade médico-sanitária, em documento arquivado na Escola.

Os estágios de aprendizagem serão orientados e supervisionados por Enfermeiros, na proporção de 1 (hum) para cada grupo de 10 (dez) alunos, não podendo, os Enfermeiros, no mesmo horário, exercer atividades de chefia de unidades ou outras, estranhas ao estágio. Em casos especiais, devidamente justificadas perante as autoridades superiores competentes, poder-se-á admitir até 15 (quinze) alunos para cada Enfermeiro.

O campo de estágio deverá oferecer as condições necessárias quanto a organização, equipamentos e utilização das técnicas, ou deverá aceitar que a Escola modifique tudo o que for necessário, com o objetivo de atender ao ensino, elevando o padrão da instituição e, conseqüentemente, beneficiando os seus pacientes.

Antes de iniciar o estágio de aprendizagem, os alunos serão treinados, em grupos pequenos, nas diversas técnicas, tomando conhecimento do material a ser usado, observando-se todos os cuidados de assepsia. Esse treinamento será feito na sala de prática da Escola que contém, em conjunto com o laboratório, mobiliário de enfermagem básica, que o aluno também encontrará no hospital ou outra unidade médico-sanitária.

As atividades da profissão, mais características, a serem treinadas, são:

execução dos cuidados de higiene, conforto e tratamento simples aos pacientes hospitalizados;

cooperação com o Enfermeiro e o Técnico nos cuidados integrais de Enfermagem;
preparo do material e equipamento;

interpretação de rotina e exames complementares pra pacientes e familiares;

execução de tratamentos pré-determinados, preparo e assistência ao paciente no exame médico nas unidades sanitárias.


7. - Certificados e Diplomas

Caberá à Escola, sob responsabilidade do Diretor, assegurar a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, nos termos do Regimento Escolar e da legislação educacional vigente.

Será conferido Diploma de Técnico de Enfermagem de Nível Médio ao aluno concluinte do Curso de Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem de Nível Médio, desde que concluído regularmente e apresentado o certificado de conclusão do Ensino Médio.

Ao aluno que não apresentar o referido de conclusão de Ensino Médio, certificado, terminado em data anterior á conclusão do curso, será conferido o Certificado de Qualificação Profissional.


São Paulo,

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Diretor

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