domingo, 8 de novembro de 2009

MODELO DE PLANO ESCOLAR PARA ESCOLA TÉCNICA

ESCOLA TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MODELO

HABILITAÇÃO EM ENFERMAGEM
Técnico de Nível Médio

São Paulo

PLANO ESCOLAR


ÍNDICE

1 – IDENTIFICAÇÃO

1. 1 – Mantenedora ..........................................................................
1. 2 – Estabelecimento Escolar.........................................................
1. 3 – Atos Legais ......................................................................... ...
1. 4 – Cursos ....................................................................................
1. 5 – Direção ...................................................................................

2. – CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
2.1. – A Comunidade .........................................................................
2.2. – A Clientela da Escola ..............................................................
2.3. – A Escola ............................................................................. .....
2.3.1. – Recursos Físicos ...................................................................
2.3.2. – Recursos Materiais ................................................................
2.3.3. – Recursos Humanos ...............................................................

3. - OBJETIVOS
3.1. – Objetivos da Escola ............................................................. ..
3.2. – Objetivos dos Cursos ..............................................................

5. – NÚCLEOS – CARACTERIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

5.1. – Núcleo de Direção .....................................................................
5.2. – Equipe Técnico-pedagógica ........................................................
5.3. – Núcleo Docente ..........................................................................
5.4. – Núcleo de Apoio Administrativo .................................................
5.5. – Aperfeiçoamento e Treinamento de Recursos Humanos da Escola .

6. – MATRÍCULA, APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E ESTUDOS ANTERIORES, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

6.1. – Matrícula ...............................................................................
6.2. – Aproveitamento de Conhecimentos Profissionais e Estudos Anteriores
6.3. – Classificação e Reclassificação ..............................................

7. - CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, PROMOÇÃO, RETENÇÃO E CERTIFICAÇÃO.

7. l. - AVALIAÇÃO

7.1.1. – Avaliação Institucional ...................................................
7.1.2. – Avaliação do Ensino e Aprendizagem ............................
7.1.3. – Recuperação....................................................................
7.1.4. – Promoção........................................................................
7.1.5. – Retenção..........................................................................

7. 2. – CERTIFICADOS E DIPLOMAS

8. – CONSELHO

9. - ANEXOS


Plano de Curso

Proposta Pedagógica

Planta baixa das instalações físicas da Escola (cópia)

Grade Curricular

Grade de Estágios em campo

Calendário de Cursos

Grade horária

Relação de Professores

Relação de Funcionários Administrativos

Certificado de Registro da Escola no COREN-SP (cópia)

- Certidão de Responsabilidade Técnica – CRT/COREN-SP (cópia)


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ESCOLA TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MODELO
Técnico de Enfermagem – Nível Médio


1.– IDENTIFICAÇÃO

1.1.- Mantenedora

Escola Técnica de enfermagem MODELO S/C Ltda. estabelecida em São Paulo, Capital, à Av. Jorge Ricardo de Almeida, 576, Jardim das Flores, CEP 04000-000, CNPJ no. 02.873.577/0001-06, constituída em 03/09/2003, registrada no 0o. Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis de Pessoas Jurídicas de São Paulo, Capital, sob no. BZ688555, de 06/09/2003.

1.2.- Estabelecimento escolar

Escola Técnica de Enfermagem MODELO, estabelecida em São Paulo, Capital, à Av. Jorge Ricardo de Almeida, 576, Jardim das Flores, jurisdicionada à Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, Diretoria de Ensino – Região 3l –e ao Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo.


1.3. - Atos Legais

1.3.1.- Autorizada a funcionar em 05/11/2003, pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 05/11/2003 e jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região 3.

1.3.2. - Jurisdicionada tecnicamente e registrada no Conselho Regional de Enfermagem – COREN de São Paulo, sob no. COREN-SP 400CLA1, de 08/12/2003 e funcionando conforme as normas do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resoluções COFEN 160 e CONFEN 62/81).



1.4. - Cursos

A Escola oferece cursos de “Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem de Nível Médio”.


1.5.- Direção

1.5.1. - Diretora Pedagógica

Josi Oliveira Santos, Pedagoga, RG. 4.444. 444 , Registro no MEC n°. 10.345/92, e Psicóloga Clínica, Registro no CRP no. 06/0000.00

1.5.2.– Coordenador Técnico da Escola e Responsável Técnico junto ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN

MARCIA DE JESUS, Graduada em Enfermagem, RG. 15.315.315, Registro no COREN no. 00.999.


1.5.3.- Coordenador de Estágios

Maria de Lourdes , Graduada em Enfermagem, RG.2.376.222, Registro no COREN n°. 000000-sp.

1.5.4. - Secretário de Escola

Antonia Oliveira da Cunha Silva, Técnico em Administração , RG.40.462.120.



• 2.– CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA

2.1. - A comunidade

A Escola Técnica de Enfermagem MODELO está sediada no Jardim das Flores, bairro do extremo da zona sul da cidade de São Paulo, Capital do Estado, e


considerada região detentora de um dos maiores índices de violência do Estado e do país. Situada numa nesga de terra entre as represas Guarapiranga e Billings, caminho para o Grajaú e Parelheiros, caracteriza-se por uma ocupação do solo desordenada e irregular, em área considerada de mananciais. Apesar disso, o equipamento urbano de que dispõe é razoavelmente bom, em comparação com outros bairros da região. É bem servida pelo comércio, sendo grande o número de padarias, farmácias, mercados e outros estabelecimentos comerciais. Possui também uma rede razoável de escolas, públicas e privadas, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, escolas profissionalizantes, 2 faculdades e uma universidade (UNISA). A deficiência escolar está na oferta de vagas em escolas de educação infantil, onde a ausência do poder público vem sendo suprida por pequenos estabelecimentos – jardins, creches, pré-escolas – muitas de qualidade duvidosa e de funcionamento irregular.

O equipamento de atendimento à saúde dispõe de 2 postos de saúde, do Estado e da Prefeitura; e um hospital geral (Hospital do Grajaú) e de uma maternidade, além de postos de atendimento particulares.
A vizinhança é cheia de contrastes econômicos e sociais, onde a extrema pobreza convive com clubes de campo lindeiros à Represa de Guarapiranga e loteamentos de alto luxo.

O acesso viário é problemático, dado o estrangulamento geográfico proporcionado pelas duas represas, tornando as duas únicas vias de acesso –Av. Robert Kennedy e Avenida Interlagos – extremamente congestionadas nos horários de maior movimento. Piora a situação a inexistência de grandes empregadores no bairro – indústria e grande comércio – obrigando a maior parte da população moradora a viajar de ônibus e trem em percursos bastante longos, deslocamentos que congestionam todas as vias de acesso.

Os transporte urbano é feito, basicamente, com ônibus (a maioria em péssimo estado de conservação) e peruas, a maioria delas funcionando sem licença.
A população diverte-se fora do bairro , procurando os Shopping Centers (Interlagos e SP Market) . Além disso, há um grande pólo de atração e grande centro de lazer, a sede de campo do SESC- Serviço Social do Comércio, não muito distante à beira de um braço da Represa Billings e que serve a toda a região. Abundantes são os templos protestantes, em número muito maior que de igrejas católicas e reunindo uma variedade muito grande de confissões evangélicas.
A região é bastante perigosa e violenta, principalmente em função do tráfico de drogas, tornando difícil a vida dos moradores e restringindo por demais a sua autonomia.


2.2. - A Clientela da Escola

A clientela a ser atendida pela Escola é constituída de jovens e adultos, de faixa etária variando entre 18 a 50 anos de idade, com predominância de clientela de 18 a 35 anos. De classe média baixa ou classe baixa, e predominantemente do sexo feminino, geralmente são empregados em atividades de serviços, ligadas, muitas vezes, à área da saúde (hospitais, clínicas médicas, consultórios), vendo nos cursos oferecidos uma oportunidade para ascenderem profissionalmente e financeiramente. É grande a participação de migrantes, de várias regiões brasileiras, na composição da clientela alvo da Escola. A maioria tem muitas dificuldades para financiar seus estudos. Trabalham em pontos variados da região da Grande São Paulo e residem, geralmente, na região sul da cidade (Santo Amaro, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros).


2.3. - A Escola

A Escola Técnica de Enfermagem MODELO - instituição escolar profissionalizante, voltada para a clientela adulta - é uma escola típica de passagem, isto é, a maioria dos alunos não reside na localidade mas fazem da escola um ponto de passagem entre o emprego e sua residência. Seu acesso é fácil aos alunos, pois a região é servida por inúmeras linhas de ônibus e peruas com destinos variados – Grajaú, Parelheiros, Embu-Guaçu, Cipó, Cidade Dutra, Santo Amaro, Aeroporto, Vila Mariana, Centro.


2.3.1. - Recursos Físicos

Situada num prédio originalmente destinado a escritórios, está excelentemente bem instalada, ocupando 2 andares inteiros (1o. e 2o. andares e terraço superior). Possui 4 salas de aula, 1 sala-auditório, com metragens variadas (vide planta baixa), recepção, secretaria, diretoria, sala de
professores, 4 banheiros, copa, sala de aulas práticas, e saguões de circulação e área de lazer/cantina no terraço superior. O acesso aos andares é feito através de escadas amplas e confortáveis. Existe excelente iluminação natural e artificial, além de equipamento central de ventilação e amplas janelas. Num dos saguões de circulação, há um telefone público instalado.

Instalações Físicas da Escola


Dependências
NR.
Salas de aula
05
Laboratório
01
Sala de aula prática
01
Sala da Coordenação e da Responsável Técnica
01
Secretaria
01
Diretoria
01
Hall de circulação
02
Recepção/administração
01
Sanitários
04
Cantina/área livre
01


Encontra-se anexada ao Plano Escolar, planta baixa com a descrição de todas as dependências físicas da Escola.


2.3.2. - Recursos Materiais

Escola conta com recursos didático-pedagógicos adequados aos cursos que ministra, além de móveis e equipamentos de escritório, como segue:

2.3.2.1. - Sala de aula - equipamentos

01 aparelho de TV, em cores, de 20 polegadas;
01 aparelho de videocassete;
10 fitas de vídeo sobre saúde e técnicas;
01 aparelho retro-projetor;
jogo de transparências cardíacas;
05 livros de técnicas básicas para pesquisa
05 livros específicos em primeiros socorros;
Atlas anatômico;
- 01 tripé para exposição de cartazes.


2.3.2.2. - Salas de aula – mobiliário

150 carteiras para alunos;
04 mesas para professores;
04 quadros de giz, verdes;
04 ventiladores portáteis;
01 quadro branco para pincel.



2.3.2.3. - Laboratório

01 simulador (boneco), tamanho natural, para técnica de aulas práticas como: sondagem nasogástrica, sondagem vesical, puncionamento venoso, administração de medicação intramuscular, administração de medicação sub-lingual, administração de medicação sub-cutânea, entubação orotraquial, traqueostomia.
Ambu;
Máscara pra oxigenoterapia;
Colete cervical;
Seringas, scalps, buretas, agulhas, equipos de soro;
Medicamentos para diluição;
Luvas de procedimentos;
01 mão com ferimento por estaca de madeira (em borracha)
Caixa de curativo;
02 cubas-rim;
01 comadre;
01 papagaio;
02 bacias para técnica de limpeza terminal;
08 bandejas;
02 mesas mayo;
03 suportes de soro;
Jogos de lençóis;
Cânulas de Guedel;
02 braçadeiras para punção venosa;
01 traqueóstomo;
Sondas vesicais;
Sondas nasogástricas;
Sondas de aspiração;
01 coletor de urina sistema fechado;
01 coletor para drenagem de tórax;
Peças anatômicas de animais para desenvolvimento e reconhecimento das funções dos órgãos.


2.3.2.4. - Sala de professores

02 mesas para uso de professores;
05 cadeiras;
01 armário-vestiário para professores;
01 armário-arquivo com portas de correr;
geladeira.


2.3.2.5. - Administração

03 linhas telefônicas, com aparelhos;
01 equipamento de fax;
03 arquivos de aço para prontuários, de 4 gavetas;
01 arquivo para documentos, de 2 gavetas;
03 computador PC, com impressora;
03 mesas de escritório;
01 mesa de reunião com tampo de vidro;
05 cadeiras;
04 banquetas triplas estofadas;
01 balcão-gaveteiro;
01 compartimento para diários de classe;
01 mesa de centro.


2.3.3. - Recursos Humanos

A Diretora da Escola é formada em Pedagogia e Psicologia, devidamente registrada no MEC e responsável pedagógica pela instituição. A Escola conta também com um Coordenador Técnico e responsável junto ao COREN, Graduada em Enfermagem; um Coordenador de Estágios, também Graduado em Enfermagem com registro no COREN. A instituição conta ainda com Secretário e 2 auxiliares administrativas, revezando-se no decorrer dos três períodos em que a escola permanece aberta, 1 inspetor de alunos e l servente.

Os professores da Escola são Graduados em Enfermagem, com registro no COREN e com Licenciatura para área da Saúde ou graduados e Licenciados em outras disciplinas relacionadas com o currículo dos cursos.

Vide relação de professores e funcionários administrativos em quadro anexo ao Plano.



3.– OBJETIVOS

3.1. – Objetivos da Escola


A Escola Técnica de Enfermagem MODELO, enquanto escola de ensino profissionalizante, tem como objetivos:

Proporcionar escolaridade de educação profissional de nível técnico de enfermagem, respeitando o que dispõe a legislação em vigor e proporcionando a formação de profissionais aptos a exercerem atividades específicas e gerais de enfermagem em seu campo de atuação;

Conduzir o estudante ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, em sintonia com as novas demandas de uma economia aberta de uma sociedade burocrática;

Valorizar a experiência profissional e estudos não formais realizados pelo aluno;

Desenvolver avaliação integral, contínua, cumulativa e sistemática;

Desenvolver um padrão de ensino renovado e flexível, a partir da construção elaboração coletiva da proposta pedagógica, considerando, particularmente, as necessidades, expectativas e condições de vida e trabalho da clientela a qual prestará serviços;

Oferecer a seus docentes, equipe técnica pedagógica e demais colaboradores, mecanismos permanentes de capacitação e aperfeiçoamento, bem como condições de trabalho e remuneração compatíveis com a importância social de sua profissão.

3.2. Objetivo do Curso - Habilitação Profissional de Auxiliar Técnico de Enfermagem – Nível Médio

Os estudos pertinentes ao Curso visam formar profissionais capazes de:

participar do planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo, na saúde e na doença;

participar da equipe técnica;

prosseguir no seu desenvolvimento integral como pessoa humana.

participe da equipe de saúde;

observe, reconheça e descreva sintomas e preste cuidados de higiene, conforto e tratamento simples, sob a supervisão do enfermeiro ou do Técnico;

prossiga no seu desenvolvimento integral como pessoa humana



4. - NÚCLEOS – CARACTERIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

4.1. – Núcleo de Direção

A administração da Escola será exercida pelo Diretor da Escola, subordinado à Mantenedora.
Exercida por profissional habilitado nos termos da legislação educacional em vigor, à Direção competirá, nos termos do Regimento Escolar, Título II, Capítulo I:

- representar a escola perante a Mantenedora e organismos da Secretaria de Estado da Educação;

- coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica, do Plano Escolar e dos Planos de Cursos, acompanhando e garantindo a sua consecução;

- assegurar o cumprimento da legislação em vigor e das determinações emanadas dos órgãos educacionais superiores;

- organizar, com a equipe escolar, reuniões técnico-pedagógicas e administrativas da Escola;

- promover o contínuo aperfeiçoamento dos recursos humanos da Escola, tanto técnicos, pedagógicos quanto administrativos.

- criar condições e estimular experiências para o cumprimento do processo educativo;

- coordenar e supervisionar a s atividades da Escola;

- propor a contratação de professores e atribuir-lhes aulas;

- convocar reuniões do Conselho de Classe/módulo;

- garantir meios para a realização do estágio de aprendizagem e aulas práticas, conjuntamente com o Coordenador de Estágios;

- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

- executar todos os atos necessários ao regular funcionamento da Escola

A atuação da Direção será avaliada em reuniões com a equipe Técnico-pedagógica, docentes e com os representantes da Mantenedora.


4.2. – Equipe Técnico-Pedagógica

A equipe Técnico-pedagógica será constituída pelo Diretor, pelo Responsável Técnico pela Escola e pelo Coordenador de Estágios.

A Equipe Técnico-pedagógica é responsável pelo conjunto de funções destinadas a proporcionar suporte técnico às atividades docentes e discentes.

O cargo de Responsável Técnico será exercido por profissional habilitado em Enfermagem, de nível superior, com experiência comprovada no campo de atuação e docência e referendado pelo Conselho Regional de Enfermagem – COREN.

O cargo de Coordenador de Estágios e Aulas Práticas será exercido por profissional habilitado em Enfermagem, de nível superior, com experiência no campo de atuação docente, indicado pelo Coordenador Técnico e referendado pelo Diretor da Escola.

Caberá à Equipe Técnico-pedagógica o desempenho das seguintes competências, conforme o Regimento Escolar, TÍTULO II, Capítulo II:


- orientar-se para gerenciar a equipe escolar como um todo, acompanhando e verificando o desempenho do aluno e todo o trabalho desenvolvido pela Escola, em relação aos objetivos propostos;

- participar da elaboração da Proposta Pedagógica e Planos de Cursos, e coordenar todas as ações para seu desenvolvimento, controle, avaliação e reavaliação;

- estabelecer mecanismos e definir instrumentos para avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Escola;

- promover seções de estudos, orientações técnicas e outras atividades sobre questões de caráter educacional, tendo em vista o aperfeiçoamento do pessoal docente e administrativo da Escola;

- acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento da programação do currículo;

- orientar o corpo docente nas atividades técnico-pedagógicas e, em especial, na seleção de critérios e instrumentos de avaliação;

- coordenar a programação e execução das atividades de recuperação dos alunos;

- desenvolver o processo de aconselhamento ao aluno, em conjunto com os professores;

- assistir e acompanhar os alunos, facilitando seu desenvolvimento e integração na Escola;

- coordenar as atividades de estágios em conjunto com o profissional que as supervisionam;

- assistir aos professores no seu relacionamento com as classes, na condução dos problemas decorrentes de comportamento e dificuldades dos alunos;

- proporcionar condições para realização de atividades extra-classe e aulas práticas;

- organizar o calendário escolar e o horário das aulas;

- estabelecer critérios para agrupamento de alunos e uso eficiente do espaço físico do laboratório e sala de aulas práticas, bem como de seus equipamentos;

- coordenar o processo de adaptação, aproveitamento de estudos e avaliação de competências.

A avaliação das ações da equipe técnico-pedagógica será feita, em conjunto, com a Direção, docentes e representantes da Mantenedora.


4.3. – Núcleo Docente

O corpo docente da Escola será constituído por professores enfermeiros graduados ou profissionais autorizados pela Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação e selecionados em função de sua experiência profissional e tempo de docência.

Selecionada pela Equipe Técnico-pedagógica e supervisionada pela Direção, a equipe de docentes terá as seguintes atribuições:

- participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola;

- planejar, executar, avaliar e registrar, no Plano de Curso e no Plano de Ensino, os objetivos, as atividades da disciplina e os procedimentos metodológicos e avaliatórios, a partir das orientações e diretrizes da Proposta Pedagógica;

- zelar pela aprendizagem dos alunos;

- estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;

- participar das reuniões e avaliações do aproveitamento escolar;

- identificar, em conjunto com a equipe técnico-pedagógica, casos de alunos com problemas específicos e necessidades de atendimento diferenciado;

- manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

- encaminhar à Secretaria da Escola as sínteses das avaliações e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos conforme especificação, modelos e critérios estabelecidos no Plano Escolar, respeitando os prazos fixados no calendário escolar;

- comparecer às reuniões previstas no Plano Escolar e as demais, convocadas pelo Diretor da Escola;

- atender os alunos, quando solicitado, em horário previsto na carga horária;

- elaborar plano de adaptação pedagógica de alunos, em sua disciplina, e executa-lo;

- participar da elaboração de atividades de aproveitamento de estudos, bem como de comissões, quando designado pelo Diretor de Escola;

As ações do corpo docente serão avaliadas em reuniões da Equipe docente e reuniões com a Direção e Equipe técnico-pedagógica.



4.4. – Núcleo de Apoio Administrativo

Compreende o conjunto de funções destinadas a oferecer suporte operacional às atividades-fim da Escola, incluindo as atribuições relacionadas à administração de pessoal, vida escolar, material, patrimônio e atividades complementares. Compõe-se de Secretaria e Atividades Complementares.

4.4.1. – Secretaria

A secretaria estará sob responsabilidade de pessoa qualificada e será organizada de modo a permitir a verificação e veracidade:


- da identidade do aluno;
- da qualificação profissional do pessoal docente e técnico administrativo;
- organização e atualização de arquivos;
- expedição de documentos escolares.

Os Auxiliares de Administrativos fazem parte do quadro da Secretaria.

4.4.2. – Atividades Complementares

Compreende os Atendentes de Classe, Inspetores de Alunos e Serventes.

Os Atendentes de Classe e Inspetores de Alunos atuarão na assistência aos alunos e suas atribuições serão fixadas pelo Diretor de Escola.

Os Serventes terão suas atribuições fixadas pelo Diretor de Escola.

A avaliação das ações do Núcleo de Apoio Administrativo serão efetuadas preferentemente em conjunto com o Diretor de Escola, demais membros da Equipe Técnico-pedagógica e representantes da Mantenedora.



5. - APERFEIÇOAMENTO E TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA ESCOLA

Tendo em vista a importância da capacitação e atualização profissionais, a Escola envidará todos os esforços e iniciativas no sentido de proporcionar, a sua Equipe, técnica, docente e administrativa, oportunidades para seu crescimento profissional e pessoal, através de treinamentos em serviço ou fora dele e oportunidades para formação técnica e aperfeiçoamento.

Essas oportunidades dar-se-ão na forma de treinamentos internos, palestras ou cursos a serem efetuados fora da instituição.



6. - MATRICULA, APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E ESTUDOS ANTERIORES, CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO.

6.1. Matrícula

A matrícula será efetuada pelo aluno, ou responsável, no caso de menor de idade, através do preenchimento de requerimento específico.

No ato da primeira matrícula o candidato deverá apresentar documento de identidade e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se homem).

São condições para matrícula:

- conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou estar cursando o referido curso;

- conhecimento e aceitação do disposto no Regimento Escolar.


6.2. – Aproveitamento de Conhecimentos Profissionais e Estudos Anteriores

A matrícula inicial poderá ocorrer em qualquer módulo, por meio de aproveitamento de conhecimentos profissionais e estudos anteriores, como segue:

- da educação profissional básica, através de avaliação das competências adquiridas na Escola e/ou no trabalho, a ser realizada pela Escola, de acordo com os critérios estabelecidos na Proposta Pedagógica e no Regimento Escolar e mediante requerimento do interessado, dirigido ao Diretor da Escola;

- de disciplinas afins, de caráter profissionalizante, cursadas na parte diversificada do Ensino Médio, de igual valor ao curso pretendido, independentemente de exames específicos, mediante requerimento do candidato e apresentação de histórico escolar (parágrafo Único do Art. 5o. do Decreto 2.208/97);


- de certificados de qualificação obtidos em cursos profissionalizantes de enfermagem de nível técnico ou exames da Secretaria de Educação;



6.3. Classificação e Reclassificação

A matrícula de alunos da própria Escola poderá ocorrer, por classificação, com base no rendimento escolar e na freqüência, resultando a cada término de módulo em promoção, retenção, promoção parcial ou retenção parcial, de acordo com os critérios estabelecidos no Regimento Escolar.


A matrícula poderá ocorrer por reclassificação, em modulo mais avançado que o anteriormente cursado, mediante:

- requerimento do próprio aluno ou responsável, dirigido ao Diretor da Escola;
- proposta apresentada pelos professores após análise do Conselho de Classe/módulo;
- avaliação de competências, conforme disposto no Regimento Escolar – CAPÍTULO VI.

A reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês de cada módulo.



7. – CRITÉRIOSE PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, RECUPERAÇÃO, PROMOÇÃO, RETENÇÃO E CERTIFICAÇÃO


7. 1 – AVALIAÇÃO

7.1.1- Avaliação Institucional

A avaliação institucional será feita pela equipe pedagógica e docentes, sob a coordenação do Diretor, garantindo o engajamento de todos os participantes do processo educativo, na busca de um serviço de excelência.
O processo de controle de qualidade está intimamente ligado à avaliação da forma de atuação da Escola e aos objetivos fixados na Proposta Pedagógica.
O estabelecimento de estratégias de avaliação e a definição dos instrumentos necessários estão definidos na Proposta Pedagógica, considerando-se o processo avaliativo como constante, permanente e sistemático.
A análise da qualidade dos serviços educacionais prestados será garantida através de reuniões do coletivo da Escola, previstas no Calendário Escolar.


7.1.2. - Avaliação do Ensino e Aprendizagem


O processo de avaliação do ensino e aprendizagem disciplina o acompanhamento e a verificação do desempenho escolar do aluno em relação aos objetivos propostos pelo Curso, bem como o perfil desejado, devendo ser realizado de forma contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos (Art. 24, LDB 9.394/96), tendo como objetivos:


diagnosticar dificuldades de aprendizagem, tendo em vista a recuperação do aluno e replanejamento dos trabalhos escolares;

possibilitar ao aluno uma auto-avaliação sobre seu rendimento escolar, de modo a interessa-lo em seu próprio progresso e aperfeiçoamento;

obter informações para decidir sobre a promoção do aluno e reorganização das classes;

servir ao professor como elemento de reflexão contínua sobre a prática educativa.

A verificação do desempenho escolar, a recuperação, a promoção e a retenção dos alunos levará em conta:

avaliação de todos os trabalhos realizados pelo aluno, sob a orientação do professor e provas adequadas, de acordo com a natureza da disciplina, além da observação constante do aluno pelo docente, em especial nas aulas práticas e subsidiada, quando necessário, por informações da Equipe técnico-pedagógica;

esforço pessoal e atitude do aluno;

Os resultados das avaliações serão expressos em sínteses avaliatórias através de menções:

ÓTIMO
SUFICIENTE
INSUFICIENTE,

verificados da maneira seguinte:

ÓTIMO – aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do conteúdo específico;

SUFICIENTE – aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do conteúdo específico;

INSUFICIENTE – aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do conteúdo específico.

Poderão, alternativamente, ainda, ser conferidas notas às avaliações dos alunos, numa escala de zero a dez, sem fracionamento, resultando em média aritmética que equivalerá às menções, conforme segue:

média igual ou maior que 8,0 (oito) – menção ÓTIMO;

média igual ou maior que 5,0 (cinco) – menção SUFICIENTE;

média menor que 5,0 (cinco) – menção INSUFICIENTE.


7.1.3. – Recuperação

A recuperação constituirá parte integrante do processo de ensino e aprendizagem, enquanto medida preventiva e corretiva e será realizada de forma contínua, no decorrer das aulas regulares e de forma paralela durante o período letivo, com programação específica prevista no planejamento e fora do horário de aulas regulares.

Constituirão atividades de recuperação: orientação de estudos e outras atividades desenvolvidas pela Escola, através de docentes designados pelo Diretor.

Haverá recuperação intensiva após o período letivo, para alunos com aproveitamento insatisfatório em até duas disciplinas, desde que apresentem aproveitamento global que demonstre a viabilidade da recuperação, a ser considerado pelo Conselho de Classe/módulo.

7.1.4 – Promoção

Será promovido o aluno que obtiver, no mínimo, a menção SUFICIENTE – correspondente à média 5,0 (cinco) e cuja freqüência for igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) do total das aulas ministradas.


7.1.5 –Retenção

Os alunos que obtiverem a menção INSUFICIENTE, mesmo após passarem pelo recurso da recuperação e/ou não tiverem freqüentado, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das aulas ministradas serão considerados retidos.




7.2.– CERTIFICADOS E DIPLOMAS


Caberá à Escola, sob responsabilidade do Diretor, assegurar a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, nos termos do Regimento Escolar e da legislação educacional vigente.

Será conferido Diploma de Técnico de Enfermagem de Nível Médio ao aluno concluinte do Curso de Habilitação Profissional de Técnico de Enfermagem de Nível Médio, desde que concluído regularmente e apresentado o certificado de conclusão do Ensino Médio.

Ao aluno que não apresentar o referido de conclusão de Ensino Médio, certificado, terminado em data anterior á conclusão do curso, será conferido o Certificado de Qualificação Profissional.



8 . – CONSELHO

O Conselho de Classe/módulo será constituído por professores, alunos, Coordenador de Estágios e supervisionado pelo Diretor da Escola.

Tem por objetivo acompanhar e orientar, não só o desempenho do aluno mas também o da Escola, através de relações compartilhadas, sendo espaço de reflexão, análises e decisões coletivas, norteadas pelo dia a dia da consecução do currículo dos cursos e na legislação de ensino vigente.

Seu papel primordial é o acompanhamento do desenvolvimento da relação ensino/aprendizagem e tem como alvo o aluno e o seu crescimento como profissional e como pessoa.



São Paulo, ________________________


___________________________________
Diretor de Escola

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